Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

09 agosto, 2005

Nota jurídica

O Jornal da Globo está precisando contratar um consultor jurídico.*
Noticiou agora a pouco que se os assaltantes do Banco Central de Fortaleza forem presos, pegarão uma pena máxima de quatro anos.

Diz o art. 155 do Código Penal:
“Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena – Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”


Errou feio o JG, na verdade trata-se de furto sim, mas qualificado.
No mesmo artigo citado, em seu § 4º está previsto:
“A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.”


Como o Blog recebe visita de estudantes de Direito e curiosos críticos, faço o registro.
Blog também é cultura

*Em tempo: Que tal o Dr. Aristides Junqueira, já que perdeu a boquinha no Partido Trapalhão.

Um comentário:

Elaine disse...

É por isso que gosto daqui e dos outros amigos. Não sou da área do direito, mas como cidadã quero receber as informações corretas também.