Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

09 agosto, 2005

Tese inédita

Ouvindo o Marcos Valério agora na TV Senado, observo um detalhe interessante.

Dos Fatos:

Perguntado sobre os quatro milhões que o R. Jefferson diz ter recebido dele, Marcos Valério diz que Jefferson não tem credibilidade, que é pessoa que rasga documentos e se recusa a responder aos parlamentares, em suma, não pode ser levado a sério.
Afirma que os únicos valores dirigidos ao PTB foram entregues a José Carlos Martinez e, que nunca repassou qualquer valor ao Deputado R. Jefferson.

Esses são os fato.

Do Direito:

Prescreve o texto constitucional, no art. 5º, LVII, “Ninguém será considerado culpado até o transitado em julgado de sentença penal condenatória.”
Versa também o Código de Processo Penal, no art. 197 que “O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para outros elementos de prova, e para sua apreciação o juiz deverá confronta-la com as demais provas do processo, verificado se entre ela e esta existe compatibilidade ou concordância.”

No primeiro texto constitucional expressa-se o princípio do status de inocência que toda pessoa goza, até que seja provado em contrário.
No texto processual seguinte, há o registro da necessidade da confrontação da confissão com a prova, para que o juiz possa aceitar a auto-incriminação e, essa sirva de base a uma condenação.

Assim, como ninguém é culpado até sentença condenatória irrecorrível e, essa condenação não pode se dar exclusivamente com base na confissão, sem provas que a confirmem.
Se um dos principais inimigos do R. Jefferson, Marcos Valério, afirma que não há dinheiro destinado para Jefferson, não há registro de repasses, ou seja, não há provas contra ele, o que resta? Somente a auto-acusação, inadmissível no Processo Penal Brasileiro como elemento único de condenação.

Corro o Risco de estar 99% errado, mas para mim a tese do recebimento dos quatro milhões é cortina de fumaça, o R. Jefferson, que sempre devemos lembrar é advogado criminalista, sabe que não pode ser condenado sem provas, e elas não existem.
Essa me parece ser a tese final da sua defesa. Sai limpinho disso tudo e rindo da cara dos outros.

4 comentários:

Elaine disse...

Concordo com o ilustre professor, mas não seria também porque no fundo essa importância de quatro milhões foi exatamente o dinheiro que no fundo ele não recebeu?
Eu sempre achei que o RJ jogou essa titica toda no ventildador porque deixou de ganhar algo prometido de muito valor ou que lhe desse muito poder. Vai se saber....

Ozéas disse...

Tai, pode ser mesmo o valor não recebido, quatro milhões, a vingança seria perfeita, espalha no ventilador com algo que não foi cumprido.

Ricardo Rayol disse...

E ainda vai ganhar uma comenda pelos serviços heróicos prestados. Valeu a laranjada que tomou em sampa

Alice disse...

Vou ali pegar meu " nariz de palhaça " ...