Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

15 junho, 2014

A Dilma censurou a vaia


Depois da Copa das Confederações de 2013, nunca mais uma abertura de competição esportiva será a mesma no Brasil, descobriu-se na ocasião, com o apupo a Presidente Dilma, que o respeitoso protocolo “exigido para ocasião” pode ser rompido pela multidão, quando percebeu outro canal de protesto para insatisfação com seus governantes, levando a classe política a refletir sobre a tradicional estratégia populista de se valer do esporte como trampolim eleitoral.

O que aconteceu em 2013, prenunciava que as vaias novamente aconteceriam na abertura da Copa de 2014, ou seja, as vozes que ocuparam as ruas em julho de 2013 e não foram atendidas, entrariam estádio a dentro e demonstrariam suas insatisfações com o modelo de Estado e gestão, bem como seus resultados e representantes.

As vaias da Copa de 2014 eram manifestações tão certas e esperadas, que após a Copa das Confederações iniciou-se um processo de silencia-las por vias oblíquas, não pela via da violência militar como se tentou e ainda tentam calar as insatisfações das ruas, mas através de estratégias e blindagens da presidência que ao final se mostraram ineficazes.

Se não havia condições de se aportar ao lado de cada torcedor nos estádios um policial, com seu tubo de gás de pimenta e uma escopeta lançando balas de borrachas ao sinal de qualquer desrespeito, a solução seria não criar oportunidades para que acontecessem outras manifestações como antes, ou seja, os articuladores do governo resolveram adotar a clássica solução de “tirar o sofá da sala”. 

Ao sacrifício de sua própria imagem internacional, ficou decidido que a Presidente da República não abriria os jogos, não falaria nada, senão em rede nacional de rádio e televisão as suas vésperas, em situação estrategicamente confortável de quem fala e não ouve em contradita, portanto, frustrando seus opositores, silenciando sua manifestação, enfim, censurando as vaias.

Ocorre que, do mesmo modo se para cada ação corresponde uma reação (lei irrevogável da física), na política a coisa não é muito diferente no seu resultado, ou seja, quanto mais se fecham os canais de manifestação e diálogo com a sociedade, mais radicais ficam as reações e as consequências passam a ser imprevisíveis, parece que a militante do passado esqueceu disso quando virou a Presidente.

Agora leio, vejo e ouço na mídia diversos analistas e políticos se pronunciando sobre os xingamentos, como agressões chulas à Presidente, alguns dizendo que a falta de respeito no jogo de abertura da Copa maculou a imagem do país, até porque quem estava lá não era a chefe de um governo ou representante de um partido político, mas a Chefe de Estado representando o Brasil, todavia, por coerência com o que estou cotejando tenho que discordar.

A Presidente da República ao se livrar da assuada esperada, se acovardou de falar e olhar nos olhos de milhões de brasileiros, enfrentando as perguntas que se recusa a responder, senão em monológia cadeia nacional de rádio e televisão; os xingamentos, portanto, por mais mal educados que tenham sido são proporcionais a dureza da censura imposta (ainda que de forma transversa) aos brasileiros e brasileiras, alguns inclusive, que naquele momento dos palavrões, estavam tomando bordoadas de cassetetes nas imediações dos estádios, pelo fato de vaiarem o governo, suas ações e omissões.

A Dilma censurou e foi censurada, abusou e foi abusada, agrediu e foi agredida, enfim, por mais que o Planalto tenha tentado, não consegui revogar a Terceira Lei de Newton.



06 maio, 2014

BRUXAS, DEMONOLOGIA, JUSTIÇAMENTOS, SEMPRE A ELEIÇÃO DO INIMIGO


Ouvi perplexo o que fizeram com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, na cidade de Guarujá, Litoral de São Paulo. Acusada, através de uma página da rede social na Internet, de sequestrar crianças para utilizá-las em rituais de magia negra, Fabiane foi espancada por dezenas de moradores na manhã do dia 5 de maio passado (ontem), lesionada com traumatismo craniano, foi levada ao hospital, todavia, não resistiu aos ferimentos e morreu.
Como já de comum, no final de tudo, ficou o dito pelo não dito, nenhuma verdade havia nas imputações e mais uma pessoa foi assassinada em nome da justiça popular, que de regra vale-se de boatos, fantasias, senso comum e por vezes até de pronunciamentos das autoridades constituídas, com afirmações irresponsáveis sem o devido processo legal para respaldá-las
 Coisa muito parecida com o caso da “Escola de Base” em 1994, que a propósito, em 16 de abril passado teve seu desfecho com a morte do seu proprietário, Icushiro Shimada, ao 70 anos, acometido de um infarto. Icushiro, seus sócios e uma professora foram “eleitos” como abusadores sexuais de crianças que eram suas alunas, isso com a agravante de um delegado de polícia, Edelcio Lemos, apontá-los como autores matérias de delitos, devidamente provado mais adiante que nunca aconteceram.
Poderia tentar depreender o caso da Fabiane através de outros exemplos e reflexões, todavia, muito pouco há que ser acrescentado quando parece que a história se repete, indo e vindo no tempo com manifestações semelhantes, ou nas palavras de Salomão, “não há nada de novo debaixo do sol”.
Já tive oportunidade de discorrer sobre bruxas e demonologia na idade média e sua semelhança com o atual critério de seletividade penal; creio que o texto sirva novamente para este momento de linchamentos populares, afinal, se nada se modifica há tanto tempo, as conclusões me parecem as mesmas, portanto, repito a redação antiga com poucas palavras adaptadas para a ocasião, de modo que pelo menos fique como registro de uma época que se redescobrem as bruxas e as apedrejam em praça pública.

A demonologia e seu substrato, a bruxaria, surgem no início dos tempos modernos, sendo autêntica contradição com a revolução científica, iniciada, dentre outros, por Galileu Galilei, em pleno contexto Renascentista, que, embora tenha sido um período fecundo à valorização e à redescoberta do homem perante o Universo, também traz a marca das superstições como registro.
Segundo JAPIASSU[1], a demonologia e a bruxaria avançam mais nesse momento de chegada a Idade Moderna que propriamente na Idade Média. É no Renascimento que a astrologia é mais destacada que a própria astronomia, que a física, ou a ontologia aristotélica, em nítida evidência que há “supervalorização, as letras e as artes” e menos inspiração científica, ou seja, “foi uma época pouco dotada de espírito crítico e povoada das mais grosseiras superstições, alimentando todos os tipos de crença na magia, na bruxaria, nos demônios e na astrologia.”[2]
E, justamente nesse período, onde predominava a ideia de que “tudo é possível”, terreno fértil para a admissão da presença de bruxos, feiticeiros e demônios atormentadores, que suas manifestações se tornam incontestáveis[3]; diante do caldeirão supersticioso dominante, num mundo ocupado por demônios e bruxas, príncipes e religiosos se ocupam em perseguir seus representantes.
Assim, a igreja, justificando seu papel salvador, fazia a eleição do inimigo comum, manifesto pelos rivais habitantes das trevas. Sob o argumento de que anjos ou demônios, anunciadores do sobrenatural, habitavam entre os vivos e provavam a existência de outros reinos além da vida, travava-se uma batalha entre o bem e o mal.
Se o próprio Cristo, em provação, enfrentou o demônio no deserto, seria perfeitamente concebível que os homens, simples mortais, também fossem tentados pelo maligno. Não havia como negar a presença do mal, sua negação representava a mentira e a encarnação da sua manifestação inclusive; portanto, também passível de perseguição.[4]
As provas eram fartas, fenômenos naturais, doenças, crises sociais, infertilidade feminina, impotência masculina e tudo mais, bem demonstravam que o mal estava presente, portanto, o bem não poderia olvidar forças em combatê-lo, para honra e gloria do Deus, que concedeu a igreja essa missão.
Numa sociedade, marcadamente dominada pelo poder masculino, alicerçada numa ontologia crédula de que as mulheres eram mais vulneráveis à presença do maligno, este, solto e pronto à atormentar a tudo e a todos, com seus propósitos destruidores, obviamente, as solteiras, viúvas e idosas, frágeis entre as frágeis, se tornavam suas principais vítimas[5]. Assim, a igreja, em “reação” ao mal, cumpria seu papel, realizava a “caça às bruxas”, não medindo esforços e práticas, para, finalmente, levá-las às fogueiras purificadoras, bem como convertendo seus patrimônios em mais recursos para a causa salvadora.
Como instrumento dessa perseguição, era utilizado o modelo do Santo Ofício da Inquisição, com a produção de provas através de denúncias sobre denúncias, interrogatórios e confissões através de sujeições e torturas violentíssimas, onde o investigado não passava de mero objeto de apuração por parte do inquisidor, sem possibilidade de defender-se de maneira efetiva; mesmo quando representado por um terceiro aceito pelo tribunal, seus defensores era tolhidos de ampla expressão, sob o risco e ameaça de tornarem-se suas próximas vítimas.
No que se refere à maneira monológica que produzir suas provas, as práticas da Santa Inquisição, podem ser comparadas às dos justiçamentos atuais, quando se vale do “escolhido” como objeto, destituído de direitos fundamentais e impossibilitado de ampla defesa[6]; também, a própria escolha dos inimigos a serem perseguidos pelo Estado e pela própria sociedade: ontem as bruxas e demônios; hoje os criminosos e desajustados guardam comparativas semelhanças, o que denota a seletividade penal.
Porém, logo de início, pode-se indagar: em que se diferem as famosas operações policiais, de ocupações as favelas e comunidades despossuídas de cidadania, insurgentes com o estado de abandono e pobreza a que estão relegadas, das lutas contra as bruxas, e consequente tomada das comunidades camponesas medievais[7]? Ou ainda, qual a diferença dos atuais linchamentos públicos, quando pessoas previamente eleitas são amarradas, açoitadas, agredidas e humilhadas na sua condição humana, se comparados ao escárnio e violência das fogueiras medievais? Nos dois casos, pode-se notar que o inimigo é “escolhido”, preferencialmente, entre aqueles que indiquem causar qualquer forma de ameaça ou alteração do status quo vigente; essas semelhantes escolhas legitimam-se, sob a rubrica maior do livramento da sociedade, em face dos destruidores da harmonia e do bem-comum.
Ainda que se deva admitir que, nas perseguições medievais, sequer houvesse a necessidade de qualquer justificação, senão aquelas de foro íntimo de seus executores, enquanto, na atualidade, essas justificações estejam respaldadas em nome da lei, a Santa Inquisição e os justiçamentos, no final das contas, como se vê, guardam na essência, a mesma identidade, ou seja, ambos, além de produzirem suas “verdades”, a partir de enunciados formulados sob uma ótica unilateral, também se prestam como instrumento de controle e dominação de determinado grupo social sobre outro.
Não há muito mais que eu queira comentar, até porque não há muitos que queiram ler ou compreender como são usados neste macabro processo de eleição dos inimigos. É mais fácil ter um “judas para se malhar”, um objeto para onde se transfiram todas as frustrações e anseios irrealizados que modificar a realidade. Deste modo, só nos resta aguardar a próxima bala perdida, o subsequente erro judicial, o próximo justiçamento ou simplesmente a próxima manchete de jornal.




[1] JAPIASSU, Hilton. As paixões da ciência. São Paulo, Letras e letras, 1991.
[2] Idem, JAPIASSU, Hilton, p. 19
[3] “A racionalidade científica e mecanicista nascente, tentando explicar que tudo é natural e que mesmo os fatos miraculosos se explicam por uma ação da Natureza, nem por isso consegue deter o avanço inexorável da feitiçaria e da magia satânica.” Idem, JAPIASSU, Hilton, p. 20/21
[4] “Os piores inimigos eram aqueles que negavam a existência ou o poder das bruxas, pois negavam o poder dos inquisidores, que magnificavam a natureza do mal até o ponto de considerar a bruxaria um crime mais grave que o próprio pecado.” Idem, ZAFFARONI, Eugenio Raúl. p. 86
[5] “Mas a quem atribuir a responsabilidade pelos crimes horrendos? Não é atribuída aos demônios. A responsabilidade é das próprias bruxas: elas é que são a causa dos males. São culpadas de intenção, de causa e de efeito. E por que existem mais feiticeiras mulheres do que feiticeiros homens? Os dois inquisidores explicam: é porque as mulheres são mais frágeis e muito mais influenciáveis do que os homens, tanto na virtude espiritual quanto na depravação e no mal. Isto se explica pela inferioridade mental da mulher. Contudo, a mais decisiva razão é a sensualidade feminina.” Idem, JAPIASSU, Hilton, p. 25
[6] “Quer dizer, quando uma bruxa é torturada, ou ela confessa logo ou, então, não confessa. Se confessa, é executada. Se não confessa continua torturada. Ou ela confessa, ou morre de tortura. Neste caso, os acusadores dizem que ela morreu por obstinação e impenitência, preferindo permanecer fiel a seus amores culpados. Por amor de Deus, exclama Spee angustiado, como pode ela ser condenada sem ter nenhuma chance de provar que é inocente?” Idem, JAPIASSU, Hilton, p. 31
[7] “A grande caçada às bruxas se torna mais intensa e feroz nos períodos em que ocorrem desastres, epidemias, calamidades e crises sociais profundas. Este é o caso justamente da Europa do final do século XVI e início do XVII: momento de grandes crises sociais, religiosas e políticas. Por isso, cresce o número de acusações de bruxaria. Aliado a isso, o episódio da caça às bruxas era quase sempre associado à repressão violenta aos movimentos de rebeldia dos camponeses. Em boa parte, perseguia-se ao mesmo tempo as revoltas camponesas masculinas e a feitiçaria feminina. Melhor ainda: perseguia-se as bruxas para se perseguir os pobres camponeses” Idem, JAPIASSU, Hilton, p. 35

08 abril, 2014

Miguel Reale Júnior - reflexões de uma indevida aposentadoria


Olhar para a frente

05 de abril de 2014 | 2h 07


Dentro de cinco dias me aposento como professor titular da Faculdade de Direito da USP, por força de compulsória ao chegar à sétima década de vida. Foram 45 anos de docência. É hora de olhar para a frente, a partir de como se desenrolou ao longo do tempo o ensino do Direito e em especial da realidade presente.
É antiga a reclamação de o ensino jurídico ser insatisfatório, em "crise permanente", termo em si contraditório. Até 40 ou 50 anos atrás, na expressão de José Garcez Ghirardi, aprendia-se na faculdade, e não pela faculdade, ou seja, o ambiente acadêmico, a convivência, por exemplo, no pátio da São Francisco, propiciava o interesse por assuntos vários, dentre os quais o Direito! Política, sociologia, História, literatura e economia eram campos de curiosidade intelectual suscitados nas conversas entre as aulas, nos bares, nas festas.
"Crise" no ensino do Direito já havia. A deficiência decorria do recurso a métodos expositivos, com análise circunscrita ao universo exclusivo da lei, tendo os professores, especialmente de faculdades privadas, pouca produção científica, muitos apenas profissionais do Direito, promotores, magistrados, advogados, alheios à carreira acadêmica.
O número reduzido de Faculdades de Direito até 1970 levava aos seus bancos alunos com bagagem de estudo fundamental e colegial de qualidade, facilitando a tarefa de fazer pensar o Direito, e não só assimilar manuais descritivos da letra da lei. Pode-se dizer que, se os cursos jurídicos não correspondiam a uma exigência de excelência, se sempre houve "crise" no ensino jurídico, agora, todavia, há um processo de degenerescência crescente.
O aprendizado na faculdade existente no passado com certeza não existe, infelizmente, nas atuais escolas de Direito. Hoje o "conhecimento" se faz por tiras, por sinopses ou resumos mínimos, sendo breve qualquer leitura e o refletir, uma raridade. De 40 anos para cá, a cada passo, o curso de Direito transformou-se em adestramento de massa, com alunos e professores despreparados, tornando-se as faculdades meras fontes arrecadadoras de mensalidades, voltadas antes para o lucro do que para a promoção de estudo aprofundado, na busca da criação de formandos de qualidade.
A situação hoje do estudo do Direito no Brasil confronta, também, com propostas formuladas mais recentemente. Em 2004 o Conselho Nacional de Educação baixou resolução na qual destacava que deveria o ensino privilegiar a pesquisa e a prestação de serviço à comunidade como necessários prolongamentos da atividade de didática, com vista à iniciação científica, mas sem perder a perspectiva de ser o curso de Direito um aprendizado de humanidades e de criação de espírito crítico. Considerava-se, então, que cabia "assegurar, no perfil do graduando, sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania". Que belo texto!
Mas essa boa intenção desmoronou com a criação incessante de Faculdades de Direito, principalmente na última década. No ano passado o Conselho Federal da OAB conseguiu um acordo para estancar temporariamente a autorização de mais faculdades. Passa-se agora à tentativa de estabelecer um novo marco regulatório do ensino do Direito.
A Associação Brasileira de Ensino do Direito denunciou recentemente a costumeira existência de salas de aula superlotadas, pagamento vil aos professores, no sistema hora-aula, com perda da dignidade da docência superior. Hoje, como ressaltado, não mais se tem o aprendizado na faculdade, prevalecendo a comercialização do ensino, com a admissão indiscriminada de alunos despreparados, vindos do secundário sem o costume de pensar, ler, escrever, criticar, questionar.
Diante da massificação do ensino jurídico, impõem-se algumas medidas para o correto aproveitamento do curso por estes alunos merecedores de mais atenção, vítimas e não culpados da má formação que tiveram. Sugiro, então, a adoção das seguintes linhas:
Aulas diárias de Português, Lógica e História das Ideias e Inglês no primeiro ano, ao lado das disciplinas também fundamentais, como Introdução à Ciência do Direito, Sociologia, Ciência Política.
Efetividade da exigência de carreira universitária para os professores, com realização de concursos de ingresso à docência, tendo por requisito a titulação reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Ensino participativo, com leitura e discussão de textos e estudos de casos, para incentivar a reflexão sobre o Direito, para que o aluno seja um dos artífices do próprio conhecimento. Para tanto o aluno precisa querer não apenas um diploma, mas conhecer e discutir o Direito. O professor não deve tão só saber uma aula a mais que o aluno, cumpre-lhe pesquisar, confrontar ideias, debater com os alunos os textos que escolhe para leitura. As classes devem ser, no máximo, de 50 alunos.
Fechamento das instituições que não correspondam à avaliação do MEC.
A criação de mais faculdades não deve sequer ser pensada. Com mais de 1.200 faculdades e de 600 mil alunos, não há massa crítica suficiente para, com seriedade, preencher a função de professor capacitado. Os resultados do Exame de Ordem, com 80% ou mais de reprovação, mostram a precariedade do ensino do Direito.
Olhar para a frente significa esperança: acreditar em melhoria do ensino do Direito, acima das condições objetivas, com avanços a partir do marco regulatório em elaboração.
ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO
DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS,
FOI MINISTRO DA JUSTIÇA
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,olhar-para-a-frente,1149683,0.htm