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"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

18 novembro, 2005

Rápidas explicações

Ontem dia 17 publiquei um post intitulado “Péssimo Exemplo”, onde comento matéria da Coluna do Boechat, no JB, dando conta que o Conselho Nacional de Justiça está decidindo quanto a legalidade da acumulação por parte dos magistrados de funções junto aos órgãos do que se denomina “Justiça Desportiva” e suas regulares atividades judicantes.

Expliquei que o texto constitucional veda aos juízes o exercício de outras atividades senão uma de professor e, citei o texto indicativo da proibição de acumulação.

Acostumado com questões que já nos são familiares, cometi o equívoco de tratar do assunto sem dar algumas devidas explicações, o que pelos comentários postados, percebi que se fazem necessários, não só para entendimento do post, mas que poderão servir em outras situações como compreensão de quem são os órgão integrantes do Poder Judiciário.

Na Constituição Federal encontramos em seu art. 92 a seguinte redação: “São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Observe-se então que, somente são órgãos do Poder Judiciário aqueles que estejam elencados no artigo citado, não havendo hipótese do rol ser expandido, salvo por alteração do texto através de Emenda ou diante de nova Constituição, isso porque, o Poder Judiciário é órgão com função própria, e indelegável de regra, da expressão do Poder maior, que é o próprio Poder Político do Estado.

Diante da interpretação literal da lei Maior podemos afirmar que, como não são órgãos do Poder Judiciário os Tribunais de Contas da União, dos Estados ou dos Municípios, também não os são os chamados Tribunais Arbitrais que proliferaram Brasil afora, ou ainda, qualquer outra manifestação que se acoberte sob o título de “tribunal”, “justiça” et coetera, sem respaldo constitucional. Partindo da mesma premissa constitucional, também não são órgão do Poder Judiciário os “Tribunais Desportivos” ou seus juízes auditores, bem como seus procuradores ou defensores não são integrantes de carreiras públicas consideradas provedorias de justiças, ou seja, auxiliares à realização da Justiça.

Embora a “Justiça Desportiva” se realize sob o manto de interpretações equivocadas, os leigos acreditam que estão diante de real “justiça”, na verdade não há manifestação dessa função estatal, mas sim mera arbitragem convencionada entre os participantes das entidades desportivas, respaldadas em parca legislação e de inferior hierarquia.

Portanto, não sendo a “Justiça Desportiva” órgão integrante do Poder Judiciário, o exercício funcional nas suas fileiras por parte de magistrados, constitui ao nosso entendimento, violação ao preceito constitucional contido no art. 95, parágrafo único, inciso I, já transcrito no post originário.

7 comentários:

Unknown disse...

Ozeas,

Entendi nada, acho.

Quer dizer que a "justiça desportiva" existe, mas não tem valor nenhum?

Também se for isso, não faz diferença, nesse país tantas coisas existem mas não valem nada.

Anônimo disse...

Ozéas, meu caro...eu faço parte dos leigos que acreditavam estar diante da real "justiça". Agora também considero uma violação ao preceito constitucional, que você coloca: no art. 95, parágrafo único, inciso I. Beijos de aprendiz.

Elaine disse...

Ó... ainda bem que perguntei porque achava que estava tudo interligado mesmo e num tinha nada a ver uma coisa com a outra. Engraçado que eu nem me liguei sobre o tema que era exatamente o acúmulo de cargo. Ai como sou burra!

No mais, grata teacher pela explicação.

Bom final de semana!

Beijos...Elaine Paiva

Serjão disse...

Ozéas, Eu não sabia que o Zveiter levava uma grana para isso. Pensei que fosse mais pela vaidade do que qualquer outra coisa. No relatório final da CPI da bola consta que o Vasco pagou uma grana ao escritório de advovacia dele. Se isso não é antiético não sei o que é ética. Abraços

Anônimo disse...

PT FALSIFICA ASSINATURA!!!
Laudo comprova que o partido entrou
com ação no Conselho de Ética contra o ONIX usando
uma assinatura fraudada de Tarso Genro!!!

Mas o que é isso???
A que ponto chegamos???
Até quando essa quadrilha vai ficar impune???

Anônimo disse...

Caro Ozeas :

Parece para mim mais ou menos assim:"Quer fazer um "agrado" para um "correligionário", indica para o Tribunal de Justiça desportiva e pronto, status de juiz, cargo idem, mas sem valor juridico algum

Santa disse...

Ozéas, que maluquice.Todo mundo lesando tudo e todos...