
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17634, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório, em prestação única pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez) anos, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e em prestação mensal, permanente e continuada, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político, proveniente do beneficio do INSS nº 58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor concedido e o valor de R$ 2.095,54 (dois mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que já percebe, totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seiscentavos), com efeitos retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS - D.O.U., 23/08/2005
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.603, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01509, resolve: Declarar JOSE AUGUSTO DE GODOY anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor de Arte, no valor de R$ 12.454,77 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reaise setenta e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 08.06.2005 até 06.09.1991, perfazendo um total retroativo de R$2.227.120,46 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte reais e quarenta e seis centavos) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 05.12.1970 e 13.12.1971, perfazendo um total de 01 (um) ano e 08 (oito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
PORTARIA Nº 1.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 16 de março de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17634, resolve: Reconhecer a condição de anistiado político de HERMANO DE DEUS NOBRE ALVES, concedendo-lhe as reparações econômicas, de caráter indenizatório, em prestação única pela cassação de seu mandato de Deputado Federal e suspensão de seus direitos políticos por 10 (dez) anos, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e em prestação mensal, permanente e continuada, pela perda de emprego de Jornalista, no valor de R$ 14.777,50 (quatorze mil, setecentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), em substituição à aposentadoria excepcional de anistiado político, proveniente do beneficio do INSS nº 58/1103022854, sendo que, os efeitos financeiros retroativos incidirão somente na diferença entre o valor concedido e o valor de R$ 2.095,54 (dois mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), que já percebe, totalizando o valor de R$ 12.681,96 (doze mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seiscentavos), com efeitos retroativos de 16.03.2005 a 07.02.1992, perfazendo um total indenizável de R$ 2.160.794,62 (dois milhões, cento e sessenta mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS - D.O.U., 23/08/2005
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.603, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 08 de junho de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01509, resolve: Declarar JOSE AUGUSTO DE GODOY anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Editor de Arte, no valor de R$ 12.454,77 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reaise setenta e sete centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 08.06.2005 até 06.09.1991, perfazendo um total retroativo de R$2.227.120,46 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e vinte reais e quarenta e seis centavos) e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 05.12.1970 e 13.12.1971, perfazendo um total de 01 (um) ano e 08 (oito) dias, nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigos 4º, § 2º, e 19 da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS D.O.U., 23/08/2005
11 comentários:
Canalhas!!
Caro Ozeas :
Em 1.972 eu com 4 anos de idade me assustei e me escondi atrás da saia da minha mão ao ver um soldado do exercicitono centro de SP, minha mãe é testemunha, o cruel militar ainda me olhou feio e fez gestos ameaçadores, isto me marcou muito e tive problemas a vida inteira com isto, será que dá para eu levantar umas 4 pilas com esta história, conto com a sua assessoria juridica, meio a meio falou ????
Abçs
Marcos
Legal! Fui o visitante número 5000 do seu blog, atualizei...5001. Viu?
E os outros cidadãos brasileiros que tiveram seus "direitos" cassados pelos governantes militares. O brasileiro foi cerceado durante os anos da ditadura de vários de seus direitos. Se eles tem direito porque ou foram "cassados ou não puderam exercer suas "funções" o povo tem seu direito de exigir indenização por danos morais pelo tempo de estagnamento e atraso no desenvolvimento do país. Todos nós fomos prejudicados.
Essa lei é uma vergonha!
Beijins e bom domingo!
Sds...Elaine Paiva
Estou com Miguel Reale e também não abro! Gosto quando me visita. Bjs de fãzona amiga.
Oiiii, Ozéas,
Não mais chamaremos de doutor, mas professor Ozéas sim:)))
Deixamos um recado no blog a todos os nossos visitantes. Por favor passe lá.
Não me conformo. 12 paus para o Boal??? mais 3 milhas retroativas. É para mudar de país.
Já que é para distribuir. E para aqueles que perderam os seus (pobres e ignorantes), nas ligas camponesas,não tem nada?
To fazendo " cara de idiota " ,é isso que pensam que somos :(
Ô beleza, como é bom ser companheiro!
Eu já disse: essa é mais nova moeda de troca do PT. Mais uma forma de comprar silêncios e apoios.
Lixo! Eles são um lixo muito caro para o país.
Só tenho uma palavras para estes progressistas bem-remunerados: LADRÕES !
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