Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

16 novembro, 2005

Péssimo Exemplo

Na coluna do Boechat de hoje no JB, o jornalista noticia que “o Conselho Nacional de Justiça adiou a reunião, marcada para hoje, que decidirá se magistrados podem acumular funções em tribunais regulares e na Justiça Desportiva”. O julgamento foi transferido para o dia 29 de novembro.

Tem certas coisas que não entram na minha cabeça, especialmente aquelas que violam a lei, particularmente quando a violação é constitucional.

Preceitua a Constituição Federal no seu art. 95, parágrafo único, inciso I que, “Aos juízes é vedado: exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”.

Ora, como diz o ex-árbitro de futebol Arnaldo César Coelho, do alto de seu bordão, nos seus comentários televisivos, “a regra é clara”. Creio portanto, que não pode pesar dúvidas na interpretação que deve dar o órgão controlador do judiciário a questão, ou seja, magistrado só pode acumular com sua função mais uma, e somente uma, de professor.

Mas na verdade não é o que ocorre, as faculdades de Direito que o digam, estão coalhadas de juízes que fazem seus bicos em várias instituições, isso quando não ocupam também ao arrepio da lei, as funções de diretores ou coordenadores de cursos.

Além de não tomarem conta de seus processos que muitas vezes se tornam intermináveis e arrastam-se por anos afora, deixando ao desalento as partes litigantes e seus patronos, os juízes que fazem do magistério um bico rentável, também ocupam vagas de profissionais do ensino, que não raro e é exigido, se qualificam por anos (especializações, mestrados e doutorados) para exercerem as funções próprias de educadores e administradores dos curso. Mas qual não é o mantenedor ou dono de faculdade que não quer em seu estabelecimento figuras tão destacadas, até porque, não custa nada ter uma certa influência ou passagem por área tão áspera e fechada, que é o Poder Judiciário.

Não é diferente portanto, a questão de juízes togados exercendo funções nos tribunais desportivos, vez que gastam seus preciosos tempos, pagos regiamente pelos contribuintes, participando de atividade imprópria e também remunerada, que não possuem nenhuma regularidade, vínculo ou cunho judicial.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ozeas, boa noite.

Mais uma das vergonhas desse país, juízes violando claramente a Constituição. E o Poder Judiciário estrila quando se fala em investigar sua atuação. Não bastam os casos de nepotismo, ainda isso.
Nesse caso, sou radical. Acho que juiz não deveria exercer qualquer outro cargo, mesmo sem remuneração porque, como você tão bem explicou, é ótimo ter amigos e/ou subordinados togados.

Beijos

Verbi Gratia disse...

É como vc mesmo observou num outro post: a ditadura do judiciário. Além disso quem, dentre os ignaros mortais como eu, vai entrar na justiça contra um juiz?

Tamos lascados!

Forte abraço.

Elaine disse...

Ozéas eu não entendo porque criararam os Tribunais Desportivos. Não seria mais fácil se tudo estivesse ligado ao Judiciário e não separado? Ou estou falando bobagem?
beijins...Elaine