Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

19 julho, 2005

Pior que está pode ficar


Fico imaginando sob a ótica constitucional, o operário-meu-patrão sendo afastado da presidência (art. 85 e 86):
Aplicar-se o art. 79, ou seja, assume em sucessão o Vice-Presidente José de Alencar.
Só que pelo que se tem apurado, o partido do Vice (PL) está dentro do esquema de recebimento de dinheiro para campanha eleitoral e do mensalão, dificilmente o José de Alencar seria outro “enganado”.
Então, no caso do afastamento do Vice-Presidente, aplicar-se-ia o art. 80, ou seja, seriam chamados ao exercício da presidência, primeiramente o Presidente da Câmara, Severino Cavalcante (NOSSA!!!) que também participaria do “carnê-crime”, vulgo mensalão.
Sendo cassado o Presidente Severino por falta de decoro, restaria chamar o Presidente do Senado, Renan Calheiros, mas já se fala que o PMDB também estava na contabilidade aliada, bem como alguns de seus parlamentares, será que o Renan também???
Resultado: sobraria para o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, até que fosse eleito outro Presidente da Câmara, que ao assumir teria como missão convocar em 30 dias eleições INDIRETAS (realizadas pelo Congresso Nacional), para escolha do novo Presidente que cumpriria o restante do mandato presidencial, até 01 de janeiro de 2.007, tudo conforme o art. 81 também da Constituição Federal.

Para quem acha isso tudo uma loucura, lembro que a crise tem pouco mais de um mês, e quem poderia imaginar que chegasse aonde chegou em tão pouco tempo.

Um comentário:

Ricardo Rayol disse...

Meu compadre é fuzileiro e ele tem uma ótima: Nada é tão ruim que não possa piorar.