
Não é a primeira vez que profiro petardos direcionados a membros do Ministério Público Federal nesse Blog, censuro certos procuradores que não acharam na Carta Maior o respeito ao direito democrático, numa sociedade democrática de direito. Acham-se alguns membros do parquet, superiores a vontade popular, essa, verdadeira titular e fiel garantidora do Poder Constituinte. "Paladinos", violam a vontade e os princípios expressos na Constituição à guisa da defesa dos interesses da própria sociedade. Quantos são os exemplos na historia dos “protetores” de ocasião que rasgaram direitos e violaram liberdades, sempre por “questões de estado”.
Não tem sido diferente hoje no Brasil algumas atitudes, diga-se a verdade de poucos membros do Ministério Público, que “protegendo minorias”, ou defendendo o “politicamentecorreto”, atacam as liberdades individuais e valendo-se de autoridades ilegítimas, tentam impor seu modo de ver e pensar a sociedade. Para nossa sorte, o judiciário, a parte independente por maioria, não tem aceitado certos abusos e intromissões na vida pública e privada das pessoas, não tem se curvado aos “homens de mau humor provocados e ternos escuros bem cortados”, garantindo a liberdade e a própria cidadania.
Aqui mesmo no Blog, por mais de uma vez, já tive a oportunidade de denunciar e bradar contra a censura imposta a uma emissora de televisão, que resolveu ter uma programação de humor duvidoso e, no entender de ilustres “deuses concursados”, de comportamento homofóbicos. Saiu mais “barato” para a emissora assinar e ajustar-se em "termo de conduta" e retirar o apresentador e programa do ar.
Outros poderiam ser os exemplos e acredito que vários leitores também poderiam dar seu testemunho daquilo que passou a ser uma quase “ditadura” do Ministério Público, quando alguns de seus membros, exorbitam no entendimento das leis e buscam reparações sociais atentatórias ao direito de propriedade, locomoção e expressão.
“O procurador da República Bruno Caiado Acioly está recolhendo subsídios dos seus colegas de Ministério Público para contestar, na Justiça, a lei do sigilo da fonte, que garante ao jornalista o direito de preservar o anonimato de informantes de notícias de interesse público. Na troca de e-mails com os colegas, no dia 22, à qual o Estado teve acesso, Acioly revela sua intenção de mover mandado de segurança para quebra de sigilo telefônico de quatro jornalistas que publicaram reportagens sobre corrupção envolvendo servidores do Banco Central e dirigentes de bancos privados” Leia Mais
Agora um membro do MPF quer censurar a imprensa de maneira oblíqua, e não será outro o resultado, caso consiga através de medidas judiciais a violação ao direito de “sigilo da fonte”. O sigilo profissional da origem da informação, é a própria garantia da imprensa livre numa sociedade democrática. A quem mais pode interessar senão aos poderosos, o rompimento ou violação da garantia do sigilo da fonte?
Meus alunos aprendem desde logo, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, e que aos que se sintam violados em suas intimidades ou prejudicados por imputações porventura mentirosas, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Tudo isso, claro, em consonância com outra garantia constitucional, bem própria ao tema apresentado: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. (textos citados em ordem, art. 5º, IX, V e XIV da Constituição Federal)
No caminho com Maiakóvski
de Eduardo_Alves_da_Costa
Na primeira noite eles / se aproximam / e roubam uma flor / do nosso jardim. / E não dizemos nada. / Na segunda noite, já / não se escondem; / pisam as flores, / matam nosso cão, / e não dizemos nada. / Até que um dia, / o mais frágil deles / entra sozinho / em nossa casa, / rouba-nos a luz, e, / conhecendo nosso medo, / arranca-nos a voz da garganta. / E já não podemos / dizer nada.