Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

10 janeiro, 2006

Eleições 2.006


O Tribunal Superior Eleitoral - TSE elaborou as normas que regularão as eleições de 2.006. Em ano típico de “caixa dois”, o TSE pretende com as medidas normativas coibir a prática “institucionalizada” entre os partidos e candidatos.

Entre as novidades a serem implantadas estão: a obrigatoriedade da prestação de contas quinzenal via internet; a proibição da utilização de dinheiro em espécie para pagamento das despesas de campanha; a substituição da Justiça Eleitoral pela Receita Federal para o exame contábil dos valores apresentados; e a mais esperada das medidas, a responsabilização direta e objetiva do candidato pelas constas da campanha, afastando na prática a responsabilidade do tesoureiro e levando ao próprio candidato todo e qualquer vínculo referente a arrecadação e aos gastos com a campanha.

Não se iludam os que acreditam que a lei mais rígida será coibidora da prática do “caixa dois”, até porque se dependesse de lei, não haveria a mesma prática no comércio, na industria e mesmo nas contas das pessoas físicas, mas já é um começo e deve servir como instrumento inibidor.

Pelo menos com as medidas as expressões “Eu não sabia”, “desconhecia”, “a responsabilidade é do tesoureiro”, e tantas outras desculpas esfarrapadas não poderão mais ser utilizadas. Com acompanhamento quinzenal por via eletrônica, a fiscalização contábil sendo feita por quem entende de números e trabalha com eles na lida diária, bem como a possibilidade concreta da perda da candidatura ou do mandato pela prática ilegal, certamente teremos nas eleições desse ano uma maior transparência, até porque surgirá com essas medidas uma legião de candidatos opositores fiscais, ávidos para achar e denunciar seus oponentes, de olho nas suas vagas.

Caberá finalmente a Justiça Eleitoral criar mecanismos que agilizem a utilização prática das medidas apresentadas, não deixando para o final do mandato dos denunciados a apreciação dos processos de cassação de candidaturas, sob pena de novamente estarmos diante de normas inócuas e desmoralizadas.

10 comentários:

Anônimo disse...

Caro Ozeas :

Sabe o que vai adiantar esta lei, na minha opinião nada ou quase nada, criar leis cada vez mais rigidas erguidas sobre palafitas de nada adianta, mexer no sistema eleitorial necas né, é mais fácil colocar no frango no grill pouco importa que está crú por dentro, contando que esteja tostadinho por fora, o que vale é a imagem...me corriga se eu estiver errado, e concordo plenamente com você com relação ao caixa dois se for inibido, eles criam um caixa três...

Abçs

Santa disse...

Quero agradecer as referências que fez ao meu blog no post anterior. Quando pensamos em publicar um post a primeira lembrança que vem são os nossos visitantes, pelo menos é a minha. E, como meus visitadores, aqueles que deixam rastros, são de regra geral exigentes,penso que não vou corresponder. Creia que vou lembrar das suas palavras sempre que der vontade de desistir.

bjs

Anônimo disse...

Eles devem estar felizes por não ter nada que proiba doações, não é mesmo? Afinal de contas, devem existir muitas pessoas que ficam sensibilizadas e dispostas a doar o que for preciso para a campanha do seu partido. É triste saber que essa prática não mudará em nada com essas leis. Abraço.

Nat disse...

Ozéas,

Mesmo que a passos de tartaruga, evoluimos...

Aproveito o espaço para avisar aos amigos que finalmente tomei coragem de publicar alguma coisinha no blog-solo que criei (http://daindignacaoacao.blogspot.com/), fruto da eterna curiosidade em aprender como "pilotar" as ferramentas disponíveis na net.

Grande abraço!

Luma Rosa disse...

Sempre terá um dinheirinho por fora não declarado, um caixa três. Mas espero que as coisas comecem a se moralizar nesse país. Beijus

Elaine disse...

Oi Ozéas.
Muito me espanta - a proibição da utilização de dinheiro em espécie para pagamento das despesas de campanha. Eu trabalhei na última campanha e já em 2004 não se podia fazer pagamentos em dinheiro, só em cheque. Essa foi uma orientação que o advogado e o contador do partido deram a todos os candidatos, inclusive estava no site do Tribunal. Cada canditato teve que abrir sua própria conta e depois - o próprio canditato ou um contador - fazia o fechamento final pela intenet no site do TSE.
Então, para mim a única novidade é a substituição da Justiça Eleitoral pela Receita Federal para o exame contábil dos valores apresentados. E só.
Beijos...Elaine Paiva

Cuba Livre! disse...

Já é um bom começo...Vamos ficar de olho!

Anônimo disse...

Ozéas, boa tarde.
Gostaria por favor que me esclarecesse uma dúvida. Proibir a utilização de dinheiro é uma medida legal? Achei isso meio estranho!

Quanto à prestação de contas quinzenal, eu creio ser mais uma dessas determinações que jamais serão cumpridas. Imagine a quantidade de dados que serão gerados. Quem irá, em tempo hábil, processá-los e analisá-los?
Estou meio descrente disso tudo.

Anônimo disse...

Mestre Ozéas: por falar em eleições, eu acho que um partido investigado por crime de corrupção deveria ter seu registro cassado. Bjs de fãzona!

Elaine disse...

Oi ozéas. Faz uma gentileza para mim.
Vê se vc consegue falar com a Paola. Fizeram sacanagem no blog dela.
Eu já enviei um e-mail para ela falando o que fazer.
Dá uma olhada lá porque ela estudando eu não sei quando vai acessar a net.
Beijns...Elaine Paiva