Como habitual usuário da telefonia celular, tem uma coisa que sempre me incomodou bastante, a proibição da escolha de nova operadora após a aquisição de meu aparelho, ou por oferta de serviços melhores por parte da concorrência, ou por insatisfação com os serviços que me são fornecidos por aquela que me vendeu o telefone.
Pelas regras vigentes utilizadas pela maioria das empresas, compro um aparelho em determinada companhia e tenho que ficar vinculado a ela por até um ano, quando só a partir de então, posso inserir com sucesso um novo “chip” de outra no meu aparelho, isso após o desbloqueio em uma central autorizada pela companhia.
É certo que tal iniciativa desenvolveu um mercado paralelo facilmente encontrado, especialmente nos grandes centros, onde verificamos através de propagandas em panfletos e cartazes pelas ruas o oferecimento de “desbloqueio de celular”.
Essa atividade técnico-informal de desbloqueio, de regra é feita em “bocas de celulares”, quem se atreve a fazer a operação não autorizada, por vezes tem até sua linha “clonada”, isso para não dizer da enorme quantidade de aparelhos que são diariamente furtados e roubados, que são “transformados” em livres pelas máfias instaladas nesse negócio lucrativo, para poucos. Verdadeiro caso de polícia tolerado pelas autoridades competentes, que por interesses escusos, ou por total vício de Macunaíma não combatem tal prática.
Por outro lado, as operadoras de telefonia celular, ao arrepio do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I), realizam suas vendas casadas, ou seja, fornecem seus aparelhos por preços carterizados e os vinculam a obrigações de serviços aos seus usuários, que na prática, nem desistir dos mesmos podem, vez que são sancionados com multas rescisória não raramente de valores superiores aos próprios aparelhos.
Diante desse quadro de arrepio às leis, o consumidor/usuário pouco pode fazer, senão ingressar com medidas judiciais para ver seus direitos resguardados, e após pacientemente esperar alguns meses, que o Poder Judiciário o socorra com a devolução do seu sagrado direito de escolha. Nada certo entretanto, até porque como diz o dito popular, “da cabeça de juiz e da bunda de criança” ninguém sabe o que sai.
Como alternativa ao quadro descrito, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6837/06, do Deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que proíbe as operadoras de celular de bloquearem os aparelhos para habilitação em outras companhias. O projeto permite ao usuário habilitar seu celular na operadora que quiser, bastando, para isso, apresentar a nota fiscal de compra do telefone. O Deputado justifica sua proposta sob a alegação de que a prática bloqueadora caracteriza monopólio, pois vincula o consumidor à operadora.
Com tramitação em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Embora o titular desse Blog não acredite que a solução dos principais problemas de cidadania sejam resolvidos pela simples edição de leis, vê com bons olhos a iniciativa do Deputado Francisco Olímpio, que servirá para defenestrar mais um abuso do poder econômico e, por via transversa, acabar com mais uma das “caixinhas” de tolerância, enraizadas na polícia brasileira.
Pelas regras vigentes utilizadas pela maioria das empresas, compro um aparelho em determinada companhia e tenho que ficar vinculado a ela por até um ano, quando só a partir de então, posso inserir com sucesso um novo “chip” de outra no meu aparelho, isso após o desbloqueio em uma central autorizada pela companhia.
É certo que tal iniciativa desenvolveu um mercado paralelo facilmente encontrado, especialmente nos grandes centros, onde verificamos através de propagandas em panfletos e cartazes pelas ruas o oferecimento de “desbloqueio de celular”.
Essa atividade técnico-informal de desbloqueio, de regra é feita em “bocas de celulares”, quem se atreve a fazer a operação não autorizada, por vezes tem até sua linha “clonada”, isso para não dizer da enorme quantidade de aparelhos que são diariamente furtados e roubados, que são “transformados” em livres pelas máfias instaladas nesse negócio lucrativo, para poucos. Verdadeiro caso de polícia tolerado pelas autoridades competentes, que por interesses escusos, ou por total vício de Macunaíma não combatem tal prática.
Por outro lado, as operadoras de telefonia celular, ao arrepio do Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I), realizam suas vendas casadas, ou seja, fornecem seus aparelhos por preços carterizados e os vinculam a obrigações de serviços aos seus usuários, que na prática, nem desistir dos mesmos podem, vez que são sancionados com multas rescisória não raramente de valores superiores aos próprios aparelhos.
Diante desse quadro de arrepio às leis, o consumidor/usuário pouco pode fazer, senão ingressar com medidas judiciais para ver seus direitos resguardados, e após pacientemente esperar alguns meses, que o Poder Judiciário o socorra com a devolução do seu sagrado direito de escolha. Nada certo entretanto, até porque como diz o dito popular, “da cabeça de juiz e da bunda de criança” ninguém sabe o que sai.
Como alternativa ao quadro descrito, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6837/06, do Deputado Pastor Francisco Olímpio (PSB-PE), que proíbe as operadoras de celular de bloquearem os aparelhos para habilitação em outras companhias. O projeto permite ao usuário habilitar seu celular na operadora que quiser, bastando, para isso, apresentar a nota fiscal de compra do telefone. O Deputado justifica sua proposta sob a alegação de que a prática bloqueadora caracteriza monopólio, pois vincula o consumidor à operadora.
Com tramitação em caráter conclusivo, o PL será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Embora o titular desse Blog não acredite que a solução dos principais problemas de cidadania sejam resolvidos pela simples edição de leis, vê com bons olhos a iniciativa do Deputado Francisco Olímpio, que servirá para defenestrar mais um abuso do poder econômico e, por via transversa, acabar com mais uma das “caixinhas” de tolerância, enraizadas na polícia brasileira.
12 comentários:
Olá mestre: Depois eu volto para te ler. Veja isso, esse foi enviado por uma petista.
Olhe a que ponto chega o desrespeito à pessoa:
http://www.meunomeeregina.blogspot.com/
DIVULGUEM!
Eu também concordo com vc e o projeto faria que as operadoras parassem de vender aparelhos que sempre estão atrelados à promoções de fidelidade absolutamente exploratórias. Abs
Eu também concordo com vc e o projeto faria que as operadoras parassem de vender aparelhos que sempre estão atrelados à promoções de fidelidade absolutamente exploratórias. Abs
Seria muito bom :)
Tomei um susto Ozéas ,tem agora som e imagem o blog , que xique heim :) rs
Bjins
Viva Òzeas:
Gostei do seu blog.
Aguardo você lá no EG para "ouvir" seus comentários.
Um abraço,
Professor Ozéas.
Muito bom o artigo que trata de um assunto bastante relevante.
Com efeito também sempre questionei esta "venda casada" de aparelhos e serviços, porém não encontrava uma "brecha" para acioná-los.
Só não entendi uma coisa: pq vc diz que será por "via transversa" que o assunto será regulado?
Não entendi.
Saudações Tricolores(meio claudicantes...)!
Esta'impossível acessar o blog do Reinaldo Azevedo!!! Os links estão danificadoS!!! AVISEM PARA ELE.
A solução dos seus problemas está numa loja de celulares no G3 do Plazza!rsss
Mestre Ozéas:
Qualquer iniciativa que nos ajude a minimizar 'a roubalheira' é bem- vinda! O consumidor é lesado em tudo, todos os dias. ;-) Bjs de fã
Pois é, vou comprar meu Cel novo e terei que ficar um ano com a maledita cia. Embora seja improvável, quem sabe por um aborto da natureza esse projeto passe.
bjs...EP
Ozéas, querido, boa tarde. Estou de volta das minhas pequenas férias.
O que me impressiona é ver que ainda existem excelências que realmente legislam em favor do cidadão, coisa raríssima no país dos sanguessugas. Boa notícia!
Beijos
Alowww Mestreee! Donde estás!
bjos Elaine
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