Que poder é esse com força de estabelecer uma nova ordem social ou permitir que se reforme a existente, de maneira soberana e ilimitada?
A supremacia constitucional no ordenamento jurídico, só existe porque há uma força maior que assim estabeleceu. A Constituição de um Estado só tem validade, eficácia e aplicabilidade, porque um Poder maior que o próprio Estado foi exercido.
Estão lá no Escabinos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o Poder Constituinte. Desejo aos amigos, alunos e leitores do Blog uma boa leitura.
Um comentário:
Ah, a Constituição, essa ingrata. Tanto lutamos por ela. E ela nos apunhal pelas costas, com tantas brechas, piequice, hipocrisia e amarras. Precisamos de uma nova com urgência.
gd ab
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