Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

13 março, 2006

Poder Constituinte


O quarto texto no Escabinos foi postado, agora é a vez do Poder Constituinte.

Que poder é esse com força de estabelecer uma nova ordem social ou permitir que se reforme a existente, de maneira soberana e ilimitada?

A supremacia constitucional no ordenamento jurídico, só existe porque há uma força maior que assim estabeleceu. A Constituição de um Estado só tem validade, eficácia e aplicabilidade, porque um Poder maior que o próprio Estado foi exercido.

Estão lá no
Escabinos algumas das perguntas e respostas mais comuns sobre o Poder Constituinte. Desejo aos amigos, alunos e leitores do Blog uma boa leitura.

Um comentário:

Julio Cesar Corrêa disse...

Ah, a Constituição, essa ingrata. Tanto lutamos por ela. E ela nos apunhal pelas costas, com tantas brechas, piequice, hipocrisia e amarras. Precisamos de uma nova com urgência.
gd ab