
Confirmada a redação da “carta de afastamento” publicada no site do Ministério da Fazenda, posso afirmar que Palocci não deixou de ser ministro, apenas está afastado de suas funções.
Qual a diferença?
O dispositivo constitucional a seguir transcrito:
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – Processar e julgar originariamente:
...
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica...
Ou seja, Palocci não pretende se expor a julgamentos por quaisquer de seus atos, inclusive os realizados quando Prefeito de Ribeirão Preto, perante qualquer órgão Judiciário, senão o Supremo Tribunal Federal.
Um pedido simples de demissão, implicaria na possibilidade de julgamento sem foro de prerrogativa. Preferiu sair do governo ficando nele.
A decisão do Ministro, afastado, não resolve a crise, apenas “abafa” o caso e deixa o “cadáver” no principal gabinete do Palácio do Planalto.