Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

22 abril, 2006

Só para não passar em branco


Crime é crime e está acabado, o resto, é so encheção de lingüiça.
Advocacia administrativa:

"É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Veja Art. 321 do Código Penal". (fonte: Dicionario Juridico - DireitoNet).

2 comentários:

Anônimo disse...

Olá mestre Ozéas: se a Lei existe, que se faça cumprir. Mas até das Leis estamos duvidando ultimamente. :-) Bjs de fã.

Anônimo disse...

Ozeas,

O Ministro da Justiça se enquadraria nesse caso?