Após a liminar em sede de habeas corpus no Rio de Janeiro (leia no Blog), agora foi o Tribunal de Justiça de Santa Catarina que semanifestou sobre a "Lei Seca".
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"Em decisão da última sexta-feira (25/07), o desembargador Vanderlei Romer negou liminar em outro habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça com a finalidade de obter salvo conduto em relação aos ditâmes da nova legislação de trânsito – a polêmica Lei Seca e o tão citado teste do bafômetro" (leia mais).
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A pacificação nos Tribunais parece que não se dará tão rápido quanto se espera.
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