A empresa alemã Rapunzel Naturkost tentava registrar nos escritórios de marcas e patentes dos Estados Unidos e Alemanha a marca “rapadura”.
Logo que a OAB tomou conhecimento da tentativa da empresa alemã em efetuar o registro, comunicou ao governo brasileiro, que através de negociações com a empresa, passou a buscar que a mesma abandonasse seu intuito.
Inicialmente a empresa disse que abandonaria voluntariamente o processo de registro, entretanto, no ano passado, percebendo que havia possibilidade de ganho com a negociação, sem precisar se expor ao risco de perder tudo, apresentou proposta de entrega do nome ao governo brasileiro, com a condição de licença de uso da marca pela própria empresa.
Embora a proposta a princípio não tenha sido aceita pelo governo brasileiro, segundo o secretário da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Fábio Schmidt, sob o argumento que a marca não poderia ser registrada por falta de distintividade, ou seja, "Seria como registrar o termo chocolate e impedir qualquer outra empresa de colocar esse termo no nome de seu produto, sob a justificativa de que a palavra chocolate está registrada”, acabou por ser cedido um bom pedaço do negócio, quem sabe a melhor parte.
Sabe-se lá porque o governo brasileiro, de uma hora para outra, ofereceu aos alemães uma contraproposta, no mínimo estranha para quem estava brigando por uma marca única, tipicamente nacional. Foi proposto o registro de “marca composta”, ou seja, desde que acompanhada de um nome distintivo, o registro teria a anuência governamental.
A Rapunzel Naturkost topou na hora, embora não tenha ficado com a exclusividade sobre a marca “rapadura”, tirou uma boa lasca do produto para ela. Assim, de agora em diante, por exemplo, o mundo poderá ter a concorrência entre as marcas “Rapadura do Juvenal”, e a “Rapadura do Fritz”.
O mais estranho ainda nesse acordo, é que até a OAB tinha entrado na briga pelos interesses nacionais.
Embora em quatro de julho passado, o governo tenha informado à OAB Nacional que aceitaria uma dobradinha com a entidade para endurecer as negociações e, se para isso fosse necessário, a Ordem recorreria mesmo à celebração de parcerias com escritórios alemães e americanos, visando defender os interesses brasileiros, de repente, surge esse “acordo rapadura”, muito rápido e estranho aos caminhos que vinham sendo desenhados na resistência.
Há quem esteja comemorando a vitória, sabe-se lá porque, é o caso do Presidente da Seccional da OAB/CE, Hélio Leitão, que no dia 23 comunicou ao Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, "O anúncio da desistência é uma enorme vitória da entidade".
Mas o Blog do Ozéas não concorda com esse “acordo rapadura” e lança a campanha “Que etanol que nada, a rapadura é nossa!”
Logo que a OAB tomou conhecimento da tentativa da empresa alemã em efetuar o registro, comunicou ao governo brasileiro, que através de negociações com a empresa, passou a buscar que a mesma abandonasse seu intuito.
Inicialmente a empresa disse que abandonaria voluntariamente o processo de registro, entretanto, no ano passado, percebendo que havia possibilidade de ganho com a negociação, sem precisar se expor ao risco de perder tudo, apresentou proposta de entrega do nome ao governo brasileiro, com a condição de licença de uso da marca pela própria empresa.
Embora a proposta a princípio não tenha sido aceita pelo governo brasileiro, segundo o secretário da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Fábio Schmidt, sob o argumento que a marca não poderia ser registrada por falta de distintividade, ou seja, "Seria como registrar o termo chocolate e impedir qualquer outra empresa de colocar esse termo no nome de seu produto, sob a justificativa de que a palavra chocolate está registrada”, acabou por ser cedido um bom pedaço do negócio, quem sabe a melhor parte.
Sabe-se lá porque o governo brasileiro, de uma hora para outra, ofereceu aos alemães uma contraproposta, no mínimo estranha para quem estava brigando por uma marca única, tipicamente nacional. Foi proposto o registro de “marca composta”, ou seja, desde que acompanhada de um nome distintivo, o registro teria a anuência governamental.
A Rapunzel Naturkost topou na hora, embora não tenha ficado com a exclusividade sobre a marca “rapadura”, tirou uma boa lasca do produto para ela. Assim, de agora em diante, por exemplo, o mundo poderá ter a concorrência entre as marcas “Rapadura do Juvenal”, e a “Rapadura do Fritz”.
O mais estranho ainda nesse acordo, é que até a OAB tinha entrado na briga pelos interesses nacionais.
Embora em quatro de julho passado, o governo tenha informado à OAB Nacional que aceitaria uma dobradinha com a entidade para endurecer as negociações e, se para isso fosse necessário, a Ordem recorreria mesmo à celebração de parcerias com escritórios alemães e americanos, visando defender os interesses brasileiros, de repente, surge esse “acordo rapadura”, muito rápido e estranho aos caminhos que vinham sendo desenhados na resistência.
Há quem esteja comemorando a vitória, sabe-se lá porque, é o caso do Presidente da Seccional da OAB/CE, Hélio Leitão, que no dia 23 comunicou ao Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, "O anúncio da desistência é uma enorme vitória da entidade".
Mas o Blog do Ozéas não concorda com esse “acordo rapadura” e lança a campanha “Que etanol que nada, a rapadura é nossa!”
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