Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

01 agosto, 2009

Imparcialidade

Na foto: Desembargador Dácio Vieira (à esquerda na foto), que determinou censura, é ligado a Sarney e Agaciel

“O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - que está no centro de uma crise política no Congresso”. Leia no Estadão

“Juiz que determinou censura é próximo de Sarney e Agaciel”
Leia Mais

O olhar do Blog

No rol dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, está contido no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, que é direito de todos o devido processo legal.
(LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;)

Entendendo o processo legal como aquele que é devido pelo Estado à sociedade, posto que não haja permissão no atual estágio de desenvolvimento da sociedade a consecução de justiça pelas próprias mãos, também deve ser interpretado como devido processo aquele a ser realizado na forma prevista em lei.

Assim, o devido processo legal que por um lado é dever do Estado, por outro é o garantido e revestido pelas formalidades legais, que assegura entre outros postulados o da igualdade das partes, o contraditório e a ampla defesa, o juiz natural (aquele que existente anteriormente para julgar a causa), além de que esse juiz seja igualmente distante das partes, ou seja, imparcial.

Para a necessária realização de um justo processo, a mesma Constituição assegura através da inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e da vitaliciedade as garantias mínimas e necessárias, para que o julgador não se curve e possa se afastar de qualquer poderoso que tente influir na sua decisão.

Também é assegurada a imparcialidade quando ao magistrado é vedado I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária; IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Esse corolário de comandos objetiva que o juiz seja independente e imparcial.

Com fundamento de validade no texto Magno, o Código de Processo Civil indica como causa de suspeição a amizade íntima de qualquer das partes com o magistrado.
(Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes)

Assevera a doutrina que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

Portanto, não há como se conceber um devido processo legal sem que mínimas garantias às partes sejam asseguradas, entre elas que o órgão julgador as trate de forma eqüidistante, sob pena do processo estar eivado de vícios que resultarão em nulidades, declaradas em análise de exceções processuais por instância superior quando não aceita pelo próprio juiz originário.
(Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).)

O que cabe e o que fará o Estadão pela via legal não sei, mas diante da decisão desse desembargador, acho que não é só o operário-meu-patrão quem acredita que Sarney não é uma pessoa comum.

2 comentários:

Alice disse...

Isso não é bom ,nossa Ozéas não vivemos em uma democracia ?
Bjins

tunico disse...

Obrigado pela lição de Direito, Ozéas. Acho que o Estadão derrubará a liminar fácil, fácil mas o problema é o que está por trás disso. A famiglia Sarney foi peituda em afrontar um órgão da imprensa respeitado como o Estadão. Quer dizer que se sente por cima e se sente segura.É grave.