Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

10 agosto, 2008

Ainda repercutindo a notícia da liberação pelo STF, para que os candidatos que respondem a processo criminal possam concorrer às eleições de 2008.
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A decisão aflige a todos, indigna a sociedade, deixa no ar uma sensação de impunidade permanente e desamparo ao cidadão, entretanto, por mais incrível que pareça, não há caminho melhor.

A Constituição da República, no art. 5º, LVII, preconiza não a “presunção” de inocência, tão propalada, mas sim o status de inocência de todo cidadão, quando enuncia que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A diferença é substancial entre o emprego do termo “presunção” e “status”, isso porque, presumindo alguém inocente, sequer posso imputar qualquer conduta ou inaugurar ação penal contra ela, já que é presumidamente inocente, entretanto, se a pessoa goza da condição, status, de inocência, esta pode ser alterada a partir de um devido processo legal, onde o conhecimento dos fatos deve ser feito de forma exauriente, ou seja, integralmente em suas ocorrências, o mais próximo de uma verdade real, com ampla possibilidade para sua defesa.

Lendo o Blog da Luma, num desabafo cidadão, sua autora brada em determinado ponto que “...se existiu o acato da denúncia por uma instituição jurídica do Estado e um processo crime foi aberto, o que se espera é que os tribunais examinem as provas e determinem a sentença antes que esses indivíduos ocupem novamente cargos de confiança e tornem a repetir o que foi motivo de denúncia, muitas vezes apropriação de dinheiro público” (leia todo o post).

Acontece que mesmo com o oferecimento da denúncia e seu recebimento pelo Judiciário, o acusado ainda é acusado, não condenado, senão teríamos uma condenação sumária, uma justiça de ocasião, um instrumento de manipulação da mídia e dos detentores do Poder, mais ainda do que já temos.

Não é difícil provar a tese garantista que defendo, isso porque entre tantos exemplos que posso citar, lembro que mais de 40% dos acusados são ao final dos processos inocentados; um sem números de recursos são providos pelos Tribunais, reformando erros judiciais de instâncias inferiores, que seriam irreversíveis sem as cortes de apelação; tantos outros processos terminam sem apurar sequer autoria ou mesmo materialidade, por vezes, por precipitação dos órgãos acusadores, por outras por pura inocência dos acusados.

Admitir a hipótese da não participação de candidatos no processo eleitoral, que figurem como réus, é admitir a possibilidade de prisões para averiguações, é acolher a possibilidade de busca domiciliar sem determinação judicial, é aceitar que se interceptem comunicações e dados fora das hipóteses legais, etc.

Não se viola um direito fundamental, por mais nobre que sejam as condições, na verdade, não se viola somente um direito fundamental, quando isso acontece, toda Constituição que é atacada de uma só vez.

Talvez a solução seja a própria indicada pela Blogueira citada, “o que se espera é que os tribunais examinem as provas e determinem a sentença antes que esses indivíduos ocupem novamente cargos”, uma Justiça ágil, rápida, mas não justiceira e precipitada, afinal, o que queremos mesmo nesse processo é a garantia do tal Estado Democrático de Direito, enquanto isso não acontece, nos cabe agir “...como se eu fosse empregar uma pessoa para trabalhar na minha casa, sabendo que essa pessoa anteriormente se apropriou daquilo que não era seu...não colocaria pessoa estranha na minha casa com processos crimes em aberto”.

4 comentários:

Luma Rosa disse...

Ah, Ozéas! Entendo que um andamento de processo é lento para os parâmetros brasileiros e podem levar anos para finalizar. Por isso mesmo os políticos não podem deixar de se candidatarem, pagariam a vida toda, antes do resultado de um processo, pelo erro da dúvida? Melhor pular essa parte. Será que aos apolíticos é dado o mesmo tratamento? Porque nos pedem certidão de nada consta em delegacias de polícias? Se vivemos a democracia, os homens teriam que ter direitos iguais, não é?
Acredito que a melhor forma seria o eleitor ser educado para votar direito e a justiça eleitoral, cobrar primeiramente dos partidos, que não deixem indivíduos com ficha suja se inscreverem em seus quadros.
Boa semana!! Beijus

Ricardo Rayol disse...

O que os espertalhões fazem é jogar com as regras. Problema de quem se a justissia é lenta como um cágado?

Anônimo disse...

Se ficasse proibido a candidatura de gente com processo nas costas tenha certeza que haveriam muitas aventuras jurídicas aparecendo para impedir pessoas de candidatar-se.O melhor é fazer a justiça caminhar mais rápido com senteça finda.

Alice disse...

È se não fosse a demora ...
Ozéas envia seu email ,deixa no " meus comentários que deleto " , procurei no seu blog e não achei;(
Bjins