Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

05 agosto, 2008

409 mil

Ensino aos meus alunos que os direitos fundamentais contidos na Constituição são barreiras impostas pelos constituintes à garantia de uma sociedade livre, soberana e democrática.

Ensino aos meus alunos que são invioláveis os sigilos de correspondência, das comunicações telefônicas e de dados, salvo quando devidamente fundamentadas pelos juizes, tudo na forma que a lei estabelece.

Ensino aos meus alunos que a casa é o abrigo inviolável do cidadão, nela ninguém podendo penetrar sem o seu consentimento, com ressalvas aos desastres, a prestação de socorro ou por determinação judicial, que nos mesmo moldes das interceptações de intimidades deverá ser devidamente fundamentada na forma da lei.

Ensino aos meus alunos que ao violar um direito fundamental constitucional, o magistrado deve sempre aplicar o princípio da proporcionalidade entre os direitos existentes, usando somente a norma mais dura e coercitiva quando os valores protegidos estejam efetivamente ameaçados, quando não há outro remédio, e tenhamos a garantia da existência de um ilícito e seus provável(is) autor(es), não valendo a mera especulação, ameaçadora, imputada ao homens de bem.

Ensino aos meus alunos que a Carta Magna parte do princípio que todos são naturalmente livres e somente, após uma sentença penal condenatória irrecorrível, realizado o devido processo legal, que se pode afirmar a culpa de qualquer pessoa, assim espero para os outros, assim espero pra mim.

Ensino aos meus alunos tantas coisas, falo, por exemplo, no direito de pensar, de ter consciência e liberdade religiosa, política e de manifestação; falo para eles que ninguém deve ser submetido a tratamento desumano ou torturante, ainda que exclusivamente mental e não demonstrado através de chagas aparentes.

Ensino mais ainda, falo e encho a boca para isso, que o Poder Judiciário não pode ser embargado de prestar tutela quando chamado, mas que essa manifestação do Estado deve sempre atender aos interesses da sociedade e estar em perfeito diapasão com a Constituição.

Quatrocentos e nove mil interceptações telefônicas oficiais só no ano de 2007, fora os grampos ilegais.

Mais de 60% das nossas cadeias estão ocupadas por pessoas sem culpa formada, ou seja, nosso cárcere é preventivo ou pior, sujeito às regras da inconstitucional prisão temporária.

Escritórios de advocacia são invadidos como se ali existissem bordeis até então tolerados. As gavetas, os armários e os computadores são levados para as delegacias policiais com todos os registros pessoais ou de outros tantos mil clientes que possam existir, apreende-se processos, patrimônios e liberdades em nome de uma paz pública que não existe.

Residências são invadidas no primeiro minuto do sol, numa esperteza de fazer inveja aos ladrões que da noite se utilizam, para no final somente constranger, humilhar e obter mais alguns minutos na mídia nacional.

Opositores deixaram de ser adversários políticos para se tornar inimigos mortais que devem ser perseguidos, enquanto o poder de polícia, que constrange e ameaça, passa a ser o escudeiro da fé, o oportunista esquadrão ideológico.

Como razoavelmente ensinar isso aos meus alunos, no “Estado Democrático de Direito”, pasmem, tudo se materializa sobre o olhar e comando, do Poder Judiciário.

Um comentário:

Alice disse...

Eu queria Ozéas poder aprender, entender pq a nossa lei ,tem, tanta brecha para ser interpretada cada vez de uma maneira e pq só é interpretada de várias maneiras para defenderem pessoas que não são do povo .
Pq ?
bjins