
A formação histórica do que passamos a chamar de direitos fundamentais, mostra que os valores humanos ligados a liberdade, a igualdade e a fraternidade, foram construídos pelos séculos, através de vitórias e derrotas do homem no embate natural e necessário contra o Estado e a tirania.
A Declaração Universal tornou-se um patrimônio da humanidade, não é estandarte ou postulados de um povo ou nação, é construção da espécie humana, devendo, portanto, ser preservada e defendida dos mal intencionados e dos tiranos de plantão. Nessa oportunidade lembro-me de um dito da maçonaria universal, “a inquisição não morreu, apenas dorme”.
Na construção desse legado que também ajudamos a construir, traço uma breve linha histórica, através da qual podemos melhor compreender a evolução dos Direitos Fundamentais. A doutrina constitucionalista classifica tais Direitos em quatro gerações ou dimensões:
Direitos de primeira geração ou dimensão – são os relacionados às liberdades básicas, aquelas próprias das manifestações civis (vida, segurança propriedade etc.) e políticas (manifestação, votar, ser votado etc.). Surgem institucionalmente a partir da Magna Carta em 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”, consagrados em 1679 através do Habeas Corpus Act em 1679, posteriormente revigorados pelo Bill of Rigths of_1689 e definitivamente constitucionalizados através das Leis Maiores americana (1776) e francesa (1789). A palavra chave na identificação desses direitos é liberdade.
Direitos de segunda geração ou dimensão – inspirados e impulsionados pela Revolução Industrial européia, a partir do século XIX, que geravam péssimas condições sociais e de trabalho, que fizeram surgir movimentos como o Cartismo na Inglaterra, a Comuna de Paris e já no século XX a própria Revolução Russa, exigiam novos parâmetros nas relações homem/Estado, homem/capital, capital/Estado e homem/capital. Os direitos que emergiram desse confronto preconizavam normas de salários, aposentadoria, previdência, assistência jurídica, acesso a cultura etc. Esses direitos ficam evidenciados na Constituição Mexicana de 1917, na Alemanha pela Constituição de Weimar em 1919, e pelo Tratado de Versalhes também em 1919. A palavra chave nesse contexto é igualdade.
Direitos de terceira geração ou dimensão – são direitos marcados pela alteração da sociedade posterior a segunda guerra, marcam as mudanças na comunidade internacional, estão relacionados ao preservacionismo ambiental, a paz, as comunicações, ao desenvolvimento, a proteção do consumidor etc. Essa nova geração de direitos passa a ver o ser humano inserido em uma coletividade, não por acaso, é nessa dimensão e estágio da sociedade mundial que é criada a Organização das Nações Unidas – ONU em 1945, onde foi proclamada em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos. As mais modernas Constituições, inclusive a nossa, foram construídas sobre esses postulados. A palavra chave dessa terceira geração é fraternidade.
Direitos de quarta geração ou dimensão – a doutrina constitucionalista relaciona essa quarta etapa garantista como a dimensão dos direitos relacionados as minorias, do avanço da informática, da biociência, da engenharia genética, da fecundação in vitro e todos aqueles que surjam dessas transformações. Ainda não há uma palavra chave para caracterizar essa realidade, a história melhor dirá.
Um comentário:
Ozéas :)
Parabéns então para os Direitos Humanos .
Que cada vez mais, possa sair do papel e ser respeitado no dia a dia .
Bjins
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