Nos negócios internacionais a escolha do foro para dirimir conflitos resultantes da relação entre os dois países envolvidos, de regra, é algum outro Estado estranho ao empreendimento, amigo comum e com regramentos apropriados às duas partes.
Celebrado algum contrato internacional, portanto, escolhe-se como instância mediadora ou arbitral, outro Estado, para que lá em melhor condição de neutralidade e com compromisso arbitral previamente firmado, em cláusulas satisfatórias aos envolvidos, possa-se chegar ao mais próximo do justo e do espírito do empreendimento.
Certas questões nos chamam atenção, particularmente quando a coisa fica tão evidente nos seus “paraguaçianos finalmentes”. A propósito das informações prestadas ontem pelo ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, que esclareceu ser o foro competente para arbitrar eventuais conflitos relativos ao contrato assinado pela Petrobrás com a Bolívia, a justiça boliviana.
A justiça boliviana certamente não é a mais indicada para mediar, conciliar e principalmente arbitrar qualquer negócio entre o Estado de Evo Morales e a Petrobrás, a indicação prenuncia arremedo de justiça e entre outras argumentações, legitima qualquer medida futura de consolidação das expropriações.
Pergunta-se: é caso de má gestão ou de má fé?
Celebrado algum contrato internacional, portanto, escolhe-se como instância mediadora ou arbitral, outro Estado, para que lá em melhor condição de neutralidade e com compromisso arbitral previamente firmado, em cláusulas satisfatórias aos envolvidos, possa-se chegar ao mais próximo do justo e do espírito do empreendimento.
Certas questões nos chamam atenção, particularmente quando a coisa fica tão evidente nos seus “paraguaçianos finalmentes”. A propósito das informações prestadas ontem pelo ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, que esclareceu ser o foro competente para arbitrar eventuais conflitos relativos ao contrato assinado pela Petrobrás com a Bolívia, a justiça boliviana.
A justiça boliviana certamente não é a mais indicada para mediar, conciliar e principalmente arbitrar qualquer negócio entre o Estado de Evo Morales e a Petrobrás, a indicação prenuncia arremedo de justiça e entre outras argumentações, legitima qualquer medida futura de consolidação das expropriações.
Pergunta-se: é caso de má gestão ou de má fé?
5 comentários:
Amigo Ozéas,
Temos una novidade, neste dia 04/11/06, completaremos 01 ano de blog, com a ajuda de todos que acompanham e incentiva o nosso trabalho e você é um deles.
Teremos uma exposição comemorativa neste dia.
Aguardamos sua visita:
Willam & Odilene
Lulla ou alguém da familia deve ter recebido alguma "bolinha" interessante para fechar o "bico"
Caro Ozeias,
Parece aquela piada do síndico que queria ser voto de minerva em sua própria reeleição, uma piada que no meu dia a dia profissional vejo com alguma frequencia....
Estamos perdidos tanto dentro quanto fora do país...
Abçs
Essa questão da Petrobrás com a Bolívia precisa de muita conversae muito respeito entre os dois cada qual respeitando os direitos de cada um. Venhamos e convenhamos que o contrato era uma indecência.Chega a ser até mesmo nulo de pleno direito se quiser aprofundar-se sem paixão.Não vamos pensar como os americanos pensam sobre o Brasil.
Aleluia!
Que bom que está de volta, mestre! Sobre sua pergunta, a resposta é muito simples: ambas!
Bjs
Postar um comentário