Qual
a velocidade ideal para evitar acidentes automobilísticos? 80, 70, 60, 50
km/h... creio que não, a forma mais segura ainda é com o veículo sem movimento,
portanto, que venha a lei dos carros parados.
O
deboche é explícito e manifesto de revolta contra a miopia, não sei se alguém
já disse isso, ou talvez seja um resvalo de criptomnésia, embora Nelson
Rodrigues se referisse a unanimidade, mas creio que de certa forma toda
obviedade é burra e uma das baboseiras é essa: diminuir indiscriminadamente os
limites de velocidade nas vias como solução para os acidentes.
Concordo,
em velocidades mais elevadas os riscos potencialmente são maiores, não
obstante, aprendi no Direito que “cada caso é um caso”, desta forma, não dá
para estabelecer uma regra quando tudo que temos são exceções. Há estradas que
sequer poderiam receber veículos, suas precariedades de desenho, construção ou
manutenção limitam qualquer norma de segurança, por outro lado, existem
rodovias onde dirigir em baixa velocidade pode significar grande risco de
acidentes, ou seja, observar o particular ajuda bastante a fazer de forma
certa, abandonando o cômodo elementar.
Outra
obviedade é a blitz policiais para apreensão de veículos, especialmente motocicletas. Sempre que ouço um comando da Polícia
Militar anunciando que vai centrar fogo nesta direção penso na obviedade da
solução e nos obtusos resultados.
É
certo que assaltantes praticam roubos ou fogem de motos, sem embargos, outros
crimes também são cometidos usando carros, aviões ou mesmo a pé, no entanto é
difícil acreditar que esta seja a derradeira estratégia
operacional policial, a apreensão veicular, que na maioria das vezes mais concorre
para congestionar as vias urbanas que apresentar resultados concretos.
Difícil
acreditar, mas será que seus mentores não percebem que o simples engarrafamento
provocado por uma barreira policial já é suficiente para denunciar sua realização,
isso sem falar dos livres aplicativos que detectam e informam através de
celulares suas localizações em velocidade
virtual, pondo por terra o fator surpresa, sem o qual esse tipo de procedimento
é inócuo.
Na
verdade essas atividades de rua, interna
corporis, são batizadas de “operação presença” – é a polícia sendo vista,
só isso! –, em essência só se prestam a verificar irregularidades de tributos
devidos ao Estado, quanto ao crime, caso esse “trombe” com um bloqueio policial
é quase coincidência. Aceitar a hipótese da eficiência das blitz contra o crime
é admitir mais uma obviedade, naquela categoria inicial de falta de
inteligência.
E
por que não juntar a blitz, o acidente automobilístico e o álcool neste sarucutaco
de obviedades? Sempre que passo por uma barreira da Operação Lei Seca, fico me perguntando
por que as seguradoras não estabelecem que para pagamento dos benefícios, em
caso de acidente automobilístico, seja obrigatório o exame de alcoolemia após o
sinistro – com cláusula de confidencialidade –, de igual maneira, para os planos
de assistência médica, por que não fazer exame compulsório-contratual
pós-acidente?
Duvido
que alguém correria o risco de dirigir sem cobertura patrimonial e médica, por
outro lado, embora draconiana a proposta, poderíamos rever mais uma cômoda
obviedade, a taxa zero de álcool no sangue.
Todavia,
parece que a obviedade com toda parafernália exibida – bolões inflados, tendas
armadas, guinchos, policiais etc. – é maior, não vale a pena tentar solucionar
de forma simples se o complicado é mais visível e de certa forma simula
preocupação, além de passar a mensagem de que existe alguém no controle e em
caso de deslize o infrator será alcançado.
Enfim, no meio de tantas obviedades acabo por
duvidar até mesmo de minhas considerações, começo a admiti-las como óbvias demais
ao debate, a tal ponto de me comprometer com a possibilidade da burrice.
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