Minhas opiniões e publicações, expostas neste espaço, são reflexões acadêmicas de um cidadão-eleitor, publicadas ao abrigo do direito constitucional da liberdade de expressão

"Por favor, leia devagar." (Ferreira Gullar)

22 julho, 2015

O “volume morto” do sistema carcerário


Em tempos de seca nos reservatórios de águas, a expressão “volume morto” ganhou fluência e já faz parte do vocabulário cotidiano. Representando a reserva de água mais profunda armazenada abaixo do nível de captação, esta não pode ser coletada somente por ação da gravidade, necessita de bombeamento para extração, é nosso estoque de emergência obtido com um pouco mais de dedicação.

Similarmente, necessitando de especial atenção, o sistema carcerário vive a crise da superlotação, a população presa no país atingiu a conta aproximada de 610 mil pessoas, em agravo, ainda trabalha com um déficit de 231 mil vagas no sistema. Não sendo motivo de orgulho, hoje o Brasil possui a terceira maior massa carcerária do planeta, portanto, o diagnóstico que é alarmante exige respostas equilibradas, fora do lugar comum.

Entre as obviedades que se oferecem está construir mais e mais presídios, sem embargos, não podemos nos dar ao luxo de trocar vagas de escolas, casas populares ou hospitais, por celas.

Outra evidência que se oferece como solução é a proposta privatista dos presídios, que no final das contas não resolve o problema, embora num primeiro instante entoe a canção das sereias, contudo, além de ser sempre dispendiosa tende a agravar a patologia do sistema, que com o passar do tempo se torna enfurecido e ávido por aumentar sua “clientela”, com custo final irremediavelmente pago pela sociedade.

Embora como solução a prisão seja sempre a pior opção, entretanto, abusando da metáfora, creio que podemos pensar no “volume morto” que existe no sistema prisional, ou seja, antes de partir para novos e elevados gastos com construções, ou pensar em atender a ganância do mercado com a privatização da miséria social, confio que se possa “bombear” grande percentual de vagas indevidamente ocupadas nas cadeias, de modo a pelo menos desafogar a superlotação intramuros penitenciários.  

E onde está esse volume a ser captado? Segundo o Ministério da Justiça, aproximados 40% da população carcerária é constituída por presos provisórios, ou seja, não possuem condenação, mesmo assim, aguardam julgamentos sob custódia do Estado.

Por outro lado, aproximadas 158 mil prisões (26%) decorrem dos crimes de drogas, enquanto 46% por crimes patrimoniais e 12% por homicídios.

Destarte, em rápido cotejamento parece que duas frentes devem ser atacadas para que surjam soluções significativas sem novas despesas: por um lado, efetivamente os Juízes devem priorizar a substituição das prisões provisórias pela aplicação de medidas cautelares diversas, conforme determina o Código de Processo Penal, além de zelar pela necessária celeridade nos procedimentos processuais, visando rápidas decisões e julgamentos – é o quinhão judiciário.

Embora estas providências possuam o condão de proporcionar relevante desafogo carcerário, conquanto, tal caminho está atrelado a subjetividades processuais que não vinculam prazos rígidos, assim como ao livre convencimento motivado do julgador, portanto, embora tenhamos boas chances nessa seara, isoladamente não são suficiente para o desafio proposto.

Por outro lado, contribuindo de maneira mais ousada, porém, não menos estratégica, a descriminalização e regulamentação do uso e comércio de drogas além de representar duro golpe contra o tráfico ilícito, também seria medida que implicaria em imediato esvaziamento carcerário com números significativos, isso induz que tal enfrentamento requer racional coragem, inclusive de acarar morais privadas.

A articulação de ambos argumentos não eliminam outras sugestões, ao contrário nossas propostas são apenas componentes motivadores ao debate. O que dizemos é que existe um “volume morto” do sistema carcerário, todavia, para que seja utilizado é necessário especial esforço dialógico na sua busca. No entanto, o certo é que o problema carcerário brasileiro não é de engenharia ou mercado, mas de modelo social, de como pretendemos enfrentá-lo, assim, ou discutimos porquê se prende no Brasil ou estamos fadados a cumprir o trágico destino de fabricantes de cadeias.

Nenhum comentário: