Cada vez são mais frequentes as manifestações de discórdia da população com as decisões tomadas pelo Poder Judiciário, também, pudera, cada vez mais o Judiciário se afasta do seu dever constitucional de garantir a Justiça, (com “J” maiúsculo mesmo), eximindo-se de ser a última instância de socorro de uma sociedade, combalida pelos desmandos de um ganancioso Executivo e desamparo de um Legislativo de aluguel; cada vez mais a já questionada legitimidade perpétua de seus membros se mostra como temerária aos interesses da sociedade brasileira.
Ouvir da boca de um Ministro do STF, que não se deve julgar ouvindo o clamor das ruas, e assim já o disse Marco Aurélio, embora não deixe de ser de bom tom no que tange a possíveis manipulações de opinião pública, todavia, não pode ser tido como verdade inabalável e inflexível, conforme o bom senso esperado de qualquer homem mediano, há momentos em que o esperado pelo Judiciário é exatamente isso, bom senso comum, e que toda sua subjetividade hermenêutica seja envolvida por padrões éticos e morais mínimos e consensuais da população.
Pois bem, não quero ir longe nessas críticas nem é meu propósito agora, mas registro nesse post minha indignação com a decisão tomada no final do mês passado, pelo STJ, quando absolveu uma pessoa, se assim podemos classifica-lo, acusada pelo estupro de três meninas e 12 anos de idade, sob o pretexto justificador de serem prostitutas, portanto, não havia que se falar em violência contra vulneráveis.
Além de diversas manifestações internas, que compreensivelmente foram abafadas pela grande mídia através de poucas notas, até porque justificadamente temem o que possa ocorrer com seus processos que tramitam por esses mesmos Tribunais, também ocorreram atos de repudia por parte de organismos internacionais, registre-se o efetivado pelo Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) que divulgou nota em que deplora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos”; “A decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero”.
Enfim, a decisão pode ser encontrada na internet por aqueles que se preocuparem ou tiverem tempo e interesse em conhecê-la; confesso que tentei por duas vezes dissertar sobre o tema, porém, o repúdio me era tão claro logo nas linhas iniciais, que preferi poupar o Judiciário de meia dúzia de meus desabafos e injúrias, que certamente não produziriam nenhum efeito maior que mais indignação a quem tivesse o trabalho de ler.
Porém, hoje, novamente o tema voltou a me perseguir e me provocou a registrar essas breves linhas; enquanto estava parado com meu carro em um sinal, tive a oportunidade de ouvir uma breve crônica de Salomão Schvartzman, que a seguir disponibilizo o link para meus leitores; através do experiente jornalista, senti-me de alma lavada pelo desabafo e clareza de seus três minutos de sabedoria consensual, serve, portanto, o presente post para partilha-lo com vocês.
Clique aqui para ouvir: "Homem estupra três meninas. E ele é brasileiro!"
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