Daquelas coincidências que só o destino pode explicar, até porque a distribuição entre juízes do mesmo órgão julgador, igualmente competentes para determinada ação, se dá por sorteio, foi escolhido o ministro Carlos Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal – STF, para decidir inicialmente quanto ao prosseguimento do processo de cassação na Câmara, dos cinco deputados petistas que recorreram àquela Corte.
Não obstante ao questionamento da interferência de um órgão do Poder sobre outro, em clara violação a independência dos Poderes da República, surge outro fator processual que ao nosso entendimento não pode ser superado.
O ministro Carlos Ayres Britto é ex-filiado do Partido dos Trabalhadores, agremiação por onde inclusive foi candidato a mandato eletivo à Câmara Federal e, está no STF por indicação pessoal do operário-meu-patrão.
Entendemos clara a violação do “devido processo legal” exigido pela Constituição, vez que estaríamos diante de um vício processual, a suspeição do magistrado, por seus estreitos laços pretéritos com o partido a que pertencem os postulantes Leia mais.
Ensina Fernando Capez no seu livro Curso de Processo Penal, 11ª ed, Saraiva, 2004:
“Suspeição – Destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte argüente alegue falta de imparcialidade ou quando existam outros motivos relevantes que ensejam suspeitas de sua isenção em razão de interesses ou sentimentos pessoais (negócios, amor, ódio, cobiça etc.)”
Preceitua o Código de Processo Penal:
Art. 95 - Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
...
Art. 97 - O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Art. 103 - No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
...
Não obstante ao questionamento da interferência de um órgão do Poder sobre outro, em clara violação a independência dos Poderes da República, surge outro fator processual que ao nosso entendimento não pode ser superado.
O ministro Carlos Ayres Britto é ex-filiado do Partido dos Trabalhadores, agremiação por onde inclusive foi candidato a mandato eletivo à Câmara Federal e, está no STF por indicação pessoal do operário-meu-patrão.
Entendemos clara a violação do “devido processo legal” exigido pela Constituição, vez que estaríamos diante de um vício processual, a suspeição do magistrado, por seus estreitos laços pretéritos com o partido a que pertencem os postulantes Leia mais.
Ensina Fernando Capez no seu livro Curso de Processo Penal, 11ª ed, Saraiva, 2004:
“Suspeição – Destina-se a rejeitar o juiz, do qual a parte argüente alegue falta de imparcialidade ou quando existam outros motivos relevantes que ensejam suspeitas de sua isenção em razão de interesses ou sentimentos pessoais (negócios, amor, ódio, cobiça etc.)”
Preceitua o Código de Processo Penal:
Art. 95 - Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
...
Art. 97 - O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Art. 103 - No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.
Art. 564 - A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
7 comentários:
Olá, passei aqui para te visitar e te contar uma novidade: --Flora Bush é filha do pres.Bush, mas o pai não quer saber da jovem. Ela gravou vídeo onde canta (saiam do Iraque "e do meu quarto"). Postei em http://novas.blog-se.com.br
bjs e ótimo domingo
Vera Lucia
Ozeas,
Teu blog está dando uma exelente contribuição para o entendimento dessas questões. Um abraço.
Quando eu crescer quero ser quen tu.
Perguntinha bem idiota : ninguém pode fazer nada ? entrar com nada ?
Oi amigo!
Depois eu comento esse post, nesse momento eu passei aqui para te falar sobre a internet e você.
Como todo mundo sabe a internet tem seu lado bom e ruim. Ruim quando as pessoas se aprisionam nela, fazem besteiras e cometem até crimes através dessa ferramenta incrível que utilizamos todos os dias. E bom pela oportunidade de conhecer pessoas do mundo inteiro. Tem muita gente perigosa, mas também tem gente especial como vc que a gente aprende a gostar mesmo sem conhecer pessoalmente.
Isso mesmo, COMO VOCÊ.
Um cara simpático, inteligente, simples, educado, gentil, engraçado, as vezes machistas e outras nem tanto.
Não tenho muitos amigos virtuais e nem reais, mas os poucos que tenho são simplesmente, maravilhosos e você é um deles.
FELIZ ANIVERSÁRIO, SAÚDE PAZ E MUITO AMOR!
TENHA UM LINDO DIA AO LADO DE SUA FAMÍLIA.
Beijos de sua amiga
Elaine Paiva
17/10/05
00:07 h (caso o meu esteja errado rs)
Ozéas,
Eu nem vou comentar o post, dada a minha revolta e impotência, rezo por aqueles que tenham algum poder de colocar um basta nessas coisas que vem acontecendo.
Vou deixar tudo isso de lado para desejar a você um FELIZ ANIVERSÁRIO!
Que Deus lhe abençoe, lhe guarde, ilumine e guie.
Felicidade!
Um beijo,
Star
Caro Ozeas, aquela entrevista é falsa sim...O fato é que é bem real e hilária.
Bjs
Vera Lucia
novas.blog-se.com.br
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