Reproduzindo a matéria publicada no O Fluminense de 05.06.15
No meu tempo de ginásio, era assim que se chamava
parte do ensino fundamental, estudávamos em geografia que enquanto a população
aumentava geometricamente, a oferta de alimentos crescia aritmeticamente, era a
chamada Teoria de Malthus (1798), por esse postulado, em certo momento no
planeta a fome seria inevitável, em razão da alta taxa demográfica não
correspondida em semelhante proporção pela oferta alimentar.
Mais velho, fazendo obras em minha casa descobri
a importância do “ladrão” da caixa d’água, afirmando o princípio de Arquimedes
(século III a.C.), que “dois corpos não podem ocupar o mesmo lugar no espaço”,
desta forma, para que a caixa não transborde é necessário que exista vazão
equivalente a entrada de água, sob pena de transbordamento e inundação.
Pois
bem, nem Malthus ou Arquimedes supunham que suas teorias serviriam para
observação do fenômeno do encarceramento massivo, ainda mais num Brasil do
século XXI, todavia, olhando bem de perto, o que temos é aplicação prática de
seus conceitos pela doutrina neoliberal justificando a redução da maioridade,
ou seja: diante do crescimento e ocupação (712 mil) e do déficit de vagas no
sistema prisional (374 mil) e, da ineficiência do Estado em construir com
rapidez suas cadeias e administrar com eficiência seus presos, o que parece
estar em jogo é a intenção velada da privatização total dos presídios, servindo
para isso como um dos panos de fundo o discurso modificador da idade de
imputação.
A
redução da maioridade, o aumentos das penas, a criação de novos tipos
incriminadores (“olha a faca!”), a infeliz insistência na política fracassada
de “guerra as drogas” etc., são detalhe macabros de um negócio que cresce na
base da demanda de sua clientela, afinal, para que um presídio seja mais
e mais rentável é indicado que a população carcerária se expanda como em
qualquer negócio, neste ponto, o componente de redução da maioridade penal
serve sobremaneira para o aumento dos lucros dos construtores e administradores
dos presídios.
Se
a demanda é inflada, ainda que artificialmente através da onda terrorista
infanto-juvenil, consequentemente, dois presos não poderão ocupar o mesmo
lugar no cárcere, portanto, aumentar o número de vagas e sua administração é
tarefa adequada para empreiteiras e empresários de segurança.
Sem
ilusões ou ingenuidades, bem sabemos que agravamentos de sanções, tipos penais
mais restritivos ou políticas conservadoras nunca reduziram índices criminais,
veja-se por exemplo a Lei dos Crimes Hediondos, do Crime Organizado e tantas
outra, é difícil imaginar que o malfeitor pare para pensar na hora “H”:
“inafiançável, rito ordinário, regime fechado… tô fora!”
Enfim,
quando tempo e espaço são curtos valem mais as observações, para outras
reflexões: a quem servirá de verdade a redução da maioridade penal, alguém
acredita mesmo que esta tem o condão de solucionar o todo complexo que é a
falência do sistema penal brasileiro?
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