Alguém já se preocupou em conhecer do teor das Medidas Provisórias 260, 261, 262, 263, 264, 265 e 266?
Vamos lá:
MP 260: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica
MP 261: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.
MP 262: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica
MP 263: Institui abono aos militares das Forças Armadas
MP 264: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.
Vamos lá:
MP 260: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica
MP 261: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.
MP 262: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica
MP 263: Institui abono aos militares das Forças Armadas
MP 264: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.
MP 265: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 33.000.000,00, para os fins que especifica
MP 266: Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.
Valor total das sete Medidas “urgentes e relevantes” (é o que diz a Constituição Federal) R$ 3.379.021.312,00.
Todo dinheiro destinado aos ministérios é para atender às emendas parlamentares pendentes dos aliados do governo.
3 comentários:
Olá Ozeas.
Concordo com o seu amigo. O blog está cada dia melhor, muito melhor.
Quanto ao post, acho que o MENSALÃO-LÃO. Ou o 13.º do mensalão. O que acha?
Beijos
Caro Ozeas :
Distribuição de renda é isto ai, estou começando a duvidar da existência do mensalão, mensalão para quê, comparado com a bonança oficial parece coisa de amador.
Abçs
A mistura de jornalista, jurista, consciência cidadã e sensibilidade, deu muito certo. Tudo isso refletido no seu blog. Um abraço.
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